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AÇÕES DISPENSADAS DE SEREM RECORRIDAS PELO FISCO - TEMAS RELEVANTES

SÉRIE TRIBUTÁRIA - PARTE 2


Nesse momento de cautela nas empresas para a preservação da atividade, é de suma importância avaliar os procedimentos internos e buscar soluções para a diminuição de faturamento ocasionado pelo Coronavírus na economia em geral.


Como já tratado na Parte 1 dessa série tributária (caso tenha perdido, acesse aqui), há discussões tributárias em que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é dispensada de recorrer e/ou contestar, ou seja, são temas com jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF) e/ou de Tribunal Superior, inclusive decorrentes de julgamento de casos repetitivos, em sentido desfavorável à Fazenda Nacional.


O intuito principal dessa lista de temas de futuras ações é gerar maior celeridade em reaver valores nos processos tributários.


Entre essas ações apontadas na lista exemplificativa da Fazenda Nacional, destacamos as principais abaixo, que podem ser manejadas:


- Alíquota Reduzida de IRPJ e CSLL para serviços hospitalares;


- Não incidência de PIS/COFINS sobre a Variação Cambial Positiva na exportação de mercadorias ou serviços;


- Correção monetária pela SELIC nos ressarcimentos de crédito de PIS/COFINS após escoado o prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo;


- Ampliação do conceito de insumo de PIS/COFINS para um critério de relevância para com a atividade produtiva da empresa;


- Não incidência de contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado, auxílio creche, terço constitucional de férias, seguro de vida em grupo (sem individualização), auxílio-acidente e primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença.


Mesmo não estando dispensadas – ainda – de recorrer ou contestar, as matérias abaixo se encontram julgadas pela sistemática de Repercussão Geral no STF, aplicando-se para todos os demais processos judiciais. Vejamos:


- Não incidência de ICMS sobre a demanda de potência elétrica, mas somente sobre a energia efetivamente consumida (Tema 176).


- Exclusão ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS (Tema 69), extensível ao ISS.


Os temas apontados acima não são exaustivos, apenas exemplificam de forma resumida e com foco exclusivamente na empresa – com o intuito de sempre buscar economia tributária com eficiente e nesse caso, um pouco de segurança jurídica .


A Advocacia Kist está à disposição para assessorar e buscar soluções em relação à adoção das medidas acima e para ajudar as empresas a superar o momento de crise.

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