Apesar dos esforços para encontrar formas de diminuir as consequências trazidas na pandemia, ainda há um limbo sobre o futuro econômico do Brasil e as medidas que estão sendo tomadas tanto para o enfrentamento do Coronavírus no Brasil como para economia.
O Agronegócio se destaca pelo crescimento em 2020, apresentando entre janeiro a maio um crescimento de 4,62% segundo o CEPEA, equivalente a R$ 76 bilhões de reais.
Entre as maiores discussões, tivemos no início de agosto a publicação da Lei Complementar nº 174, que autoriza a celebração de acordo (transação) para extinção (via pagamento/parcelamento) de débitos do Simples Nacional.
Direito de trabalho
Conforme o informativo de abril (link aqui) a medida provisória nº 936 instituiu o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda e essa foi convertida na Lei nº 14.020 em 6 de julho de 2020, mantendo os programas criados pela referida medida provisória (suspensão de contrato e redução salarial).
De outro lado, a MP 927 perdeu validade, tendo como principal efeito a exigência do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020 que foi diferido pela mencionada medida provisória. Para alívio desses valores, a Caixa Econômica Federal estabeleceu o parcelamento das referidas competências, que pode ser acessado via www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
Direito tributário
Antes, cabe destacar que tanto na seara federal como estadual começam a tramitar nas respectivas casas legislativas, sendo que serão objeto de informativos específicos em breve. Acompanhem!
Destacamos os seguintes pontos de inovação legislativa dos últimos 45 dias, entre elas:
Prorrogação alíquota zero IOF
O Ministério da Economia – por meio do Decreto nº 10.414/2020 – prorrogou até 02/10/2020 a alíquota zero para certas operações financeiras como excesso de limite, descontos, adiantamentos empréstimos e financiamento entre outras.
Prorrogação do prazo de validade de CND e CPDEN
A validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPDEN) foram prorrogadas por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 14 de julho, conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178/2020, de 13 de julho de 2020
Prorrogação do prazo de apresentação da ECF para até o último dia útil do mês de setembro de 2020
Em 13 de julho, foi publicada a Instrução Normativa nº 1.965, da qual prorroga para até o último dia útil do mês de setembro de 2020 o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Republicada Resolução CAMEX que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinados produtos
Em 16 de julho de 2020 foi republicada a Resolução Camex nº 67, de 10 de julho de 2020, por conter incorreção em seu anexo. Essa Resolução concede, dentre outras providências, a redução, à alíquota de zero por cento, do Imposto de Importação para determinados produtos importados para o combate à COVID-19, alterando, assim, o rol estabelecido na Resolução Camex nº 17, de 17 de março de 2020. Os produtos estão listados no Anexo Único da Resolução, que pode ser visualizado aqui.
Prorrogação suspensão de atos de cobrança RFB e PGFN
Em 30 de julho foi publicada a Portaria ME/RFB nº 4.105, que prorroga a restrição de atendimento presencial perante a Receita Federal, bem como prorroga a suspensão até 31 de agosto de 2020 dos atos de cobrança - incluindo exclusão de parcelamento – por inadimplência.
Transação Excepcional do Simples Nacional
Os pequenos e médios empresários aguardavam ansiosos a publicação da Lei Complementar nº 174 e a regulamentação via Portaria nº 18.73, que traz uma modalidade de transação para extinção do passivo tributário, com abatimentos que podem chegar até 100% (cem por cento) sobre juros, multas e encargos legais. Trata-se de boa oportunidade de regularizar débitos com bons descontos e um prazo amplo para pagamento.
Ciências da saúde
Os últimos meses foram agitados na área da saúde e ciências da vida. Entre as principais medidas é importante mencionar:
Receituário médico
Em 28 de julho, foi publicada a Lei nº 14.028/2020, que altera a Lei nº 13.979/2020, determinando que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido enquanto perdurarem as medidas de isolamento para a contenção da pandemia do coronavírus. Entretanto, a norma que entrou em vigor, não é aplicável ao receituário de medicamentos sujeitos a controle especial, conforme Portaria SVS/MS nº 344/1998. Para esses medicamentos, devem ser seguidos os requisitos da RDC ANVISA nº 357/2020, que alterou temporariamente as regras para a prescrição e dispensação de medicamentos controlados.
Uso obrigatório de máscaras
Foi publicada no dia 3 de julho a Lei n° 14.019/2020, que altera a Lei n° 13.979/2020, norma editada no início da pandemia causada pelo novo coronavírus estabelecendo medidas de prevenção à contaminação.
Ministério da Saúde cria cadastro de profissionais da área para enfrentamento da COVID-19 no Brasil
Diante da gravidade do cenário causada pela pandemia de COVID-19, no dia 31 de março de 2020, o Ministério da Saúde publicou a Portaria n° 639/2020, por meio da qual instituiu a ação estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", que tem o objetivo de engajar mais profissionais da área na luta contra a doença e, assim, melhor atender às necessidades da população. A ação durará até o fim do estado de emergência de saúde pública. Os profissionais aos quais se aplica a Portaria são aqueles pertencentes às seguintes áreas: serviço social, biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia e os técnicos em radiologia.
ANVISA prorroga a suspensão de prazos até o fim da pandemia
Em 10 de julho de 2020 a RDC n° 398/2020, para alterar a RDC n° 355/2020, que por sua vez suspendia os prazos processuais relativos aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da ANVISA por 120 dias. A nova redação da norma prorroga tal suspensão, assim como a suspensão das rescisões de parcelamento por inadimplemento de parcelas e das cobranças administrativas de processos cujo prazo prescricional seja superior a 1 ano, até o reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional causada pela pandemia de COVID-19.
Planos de saúde
Com a publicação das Resoluções Normativas (RN) nº 453/2020, nº 457/2020 e nº 458/2020, todas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), exames diagnósticos relativos ao novo coronavírus (COVID-19) passaram a ser de cobertura obrigatória pelos planos de saúde que operam no país.
Telemedicina
Em março, foi publicado a Portaria MS n° 467/2020, que dispôs em caráter excepcional e temporário sobre as ações de telemedicina como medida de enfrentamento da emergência de saúde decorrente da COVID-19.
Em julho, por meio da Nota Técnica Nº 7/2020/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO, assinada por Coordenador, Diretores e Gestor de áreas técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), recomenda-se à Diretoria Colegiada do órgão que se posicione a favor da cobertura obrigatória de qualquer teleconsulta médica, não havendo a necessidade, para tanto, de atualização do rol das coberturas obrigatórias às operadores de plano de saúde, previsto pela RN nº 428/2017, “devendo-se considerar que os atendimentos por meio de telessaúde já são de cobertura obrigatória”.
A Advocacia Kist está à disposição para auxiliar e assessorar em busca de soluções em relação as novas medidas acima e para ajudar as empresas a superar o momento de crise.
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