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Copa do Mundo: a liberação para assistir aos jogos é obrigatória?

Entenda o que está previsto em lei para os dias de jogos da Copa do Mundo.


Com o início da Copa do Mundo programado para o dia 20 de novembro 2022 e com o primeiro jogo da seleção brasileira no dia 24 de novembro, numa quinta-feira às 16h, surgem dúvidas em relação a liberação de colaboradores para o acompanhamento dos jogos durante o horário de expediente.

Ao contrário da Copa do Mundo de 2014, que ocorreu no Brasil e previa a possibilidade de feriado ou ponto facultativo nos dias de jogo da seleção brasileira, a única previsão legal existente até o momento refere-se aos órgãos e entidade integrantes da administração pública, federal, direta, autárquica e fundacional, sendo aplicável apenas aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários em exercício nos órgãos citados (vide Portaria ME Nº 9.763, de 9 de novembro de 2022).

Logo, nos dias de jogos não configuram feriado e assim não há dispensa do trabalho nesses dias. Entretanto, as empresas possuem flexibilidade para decidir a forma que irão proceder em dias de jogos, podendo optar, inclusive, pela utilização do banco de horas ou da compensação de jornada.

Na primeira opção, é possível elastecer a jornada em determinado dia, para fins de compensação futura. Já na segunda, realizada através de acordo escrito, individual ou coletivo, permite-se a liberação dos funcionários em horários específicos, com a compensação das horas não trabalhadas no prazo máximo de até um ano.

Ainda, é necessário destacar que atrasos e faltas injustificadas nesse período possuem as mesmas consequências de dias normais de trabalho, gerando desconto na folha de pagamento e possíveis advertências. Além disso, deve também ser observado que o consumo de bebidas alcoólicas, comum em dias de jogos, pode ocasionar demissão por justa causa, em caso de consumo no horário de trabalho ou o comparecimento em estado alcoolizado.

É claro que em cada caso é necessária uma análise específica, por isso, nós da Advocacia Kist estaremos à disposição para auxiliar e assessorar em busca de conformidade com a legislação trabalhista e soluções adequadas para cada caso.


Por Maitê Locatelli.

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