O cadastro é obrigatório e já está valendo em todo o Brasil.
O Domicílio Judicial Eletrônico é um sistema que centraliza todas as comunicações que empresas públicas e privadas possam receber, oriundas de processos judiciais do Brasil inteiro.
Para que possam receber as referidas comunicações, as empresas necessitam realizar o cadastro de endereço eletrônico através do site Plataforma Digital do Poder Judiciário.
Microempresas e empresas de pequeno porte podem ser dispensadas do cadastro obrigatório, desde que possuam endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o qual será utilizado para fins de domicílio judicial eletrônico.
Em razão do período de enchentes vivenciadas no mês de maio, o prazo para cadastro - que era até 31/05/2024 - foi estendido para a data de 30/09/2024 para o Estado do Rio Grande do Sul. Por isso, se atente e não perca o prazo.
Após realizado o cadastro, as empresas precisam introduzir o acesso à ferramenta em suas rotinas, isso porque é necessário acompanhar todas as comunicações porventura recebidas, a fim de que sejam tomadas as devidas providências em tempo hábil.
A primeira providência a ser adotada é analisar se a comunicação recebida se trata de citação ou de intimação. No caso de citação, a empresa terá o prazo de três dias úteis para ler a comunicação e dar ciência de seu recebimento. Caso seja intimação o prazo muda para 10 dias corridos.
Caso esse prazo não seja observado, a empresa poderá sofrer a aplicação de multa de até 5% do valor da causa do processo que decorre a comunicação recebida e não atendida.
Mais informações podem ser acessadas no site do Conselho Nacional de Justiça, além de dois vídeos explicativos disponíveis no YouTube de Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico e Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico.
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