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EMPRESAS PODEM PROTEGER SUAS MARCAS INTERNACIONALMENTE DE FORMA SIMPLIFICADA

FOI APROVADO A ADESÃO AO ACORDO DE MADRI NO BRASIL DO QUAL FACILITARÁ O REGISTRO INTERNACIONAL DE MARCAS


Em novembro de 2017 foi apresentado na Câmara dos Deputados o Protocolo referente ao Acordo de Madri, que dispõe sobre o registro internacional de marcas, adotado em Madri, em 27 de junho de 1989, bem como o seu respectivo regulamento.


O texto foi aprovado pelo Plenário da Câmara no mês de abril (2019), seguindo para aprovação do Senado Federal – ocorrida no presente mês de maio/2019 -, tendo como previsão para o início de funcionamento pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) para outubro de 2019.


Questiona-se: por que esse acordo é tão importante para o Brasil e quais são os benefícios para os requerentes de uma marca?


Preliminarmente, imperioso lembrar que cada nação pode livremente legislar sobre marcas, situação que envolve mais de 200 (duzentos) países atualmente. Pense na hipótese de expandir seus negócios para a China, Índia, Japão e etc., necessitando de um registro (com procedimentos, custos e taxas) para cada país.


O Acordo de Madri (também conhecido como ‘Sistema de Madri’) visa facilitar a proteção marcária em âmbito internacional e simplificar os procedimentos, sendo utilizado atualmente 120 (cento e vinte) países, que representam 80% (oitenta por cento) do comércio mundial.


Até o momento era necessário registrar primeiro a marca em cada país de origem para se obter a respectiva proteção – somente após o registro ser validamente expedido e assegurado ao pretendente/titular da marca esse poderia buscar a proteção em outros países.


Já com o Acordo de Madri, após o registro da marca no país de origem, o pedido internacional é recebido e depositado no Escritório Internacional da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) em Genebra (Suiça), e, nesse pedido, são designados os países membros dos tratados nos quais se deseja protege a marca.


Com a inscrição da marca no registro internacional, os países designados são notificados, tendo possibilidade de recusar a proteção. O pedido é então examinado normalmente, como se tivesse sido depositado diretamente em cada órgão responsável, com a aplicação dos critérios nacionais habituais de cada país. Caso um país indeferir a proteção, esse indeferimento é notificado e o é inscrito no registro internacional.


Outro ponto a ser destacado é que a análise desse pedido deverá ser realizada em até 18 (dezoito) meses a partir da solicitação da marca, gerando maior previsibilidade do tempo do procedimento.


Além da previsibilidade, esse sistema visa a redução de custos e a simplificação do procedimento, visto que, o requerente da marca passa a trabalhar apenas com um pedido internacional, uma data de prorrogação, uma moeda e um idioma. Sem contar que se torna mais fácil o monitoramento e a gestão das marcas nos países que estiverem registradas.

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