Chegamos ao final de mais um mês, onde tanto a instabilidade econômica como a pandemia continuam incertas sobre os seus efeitos no futuro, tão quanto as medidas que estão sendo adotadas para superar esse momento.
Em meio a tamanhas indecisões, um ponto comum parece certo: parar não é uma opção para atravessar o mar revolto. O mês de junho foi agitado em termos legislativos, com inovações importantes para as relações jurídicas empresariais, com os principais destaques abaixo:
Assinaturas digitais – MP 983
Aprovada em 16 de junho, a medida provisória dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)
Entre as medidas econômicas adotadas pelo Governo Federal, o Pronampe destina-se para o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios. O programa visa financiar o capital de giro para empresas com faturamento anual até 4,8 milhões. A linha de crédito terá garantia de 100% de cada operação até o limite de 85% da carteira. O valor liberado corresponderá a até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício de 2019.
Ainda, a Receita Federal irá enviar uma carta ou comunicação eletrônica a cerca de 3,2 milhões de micro e pequenos empresários, público-alvo da linha de crédito do PRONAMPE, informando qual o limite de crédito que cada empresário poderá tomar emprestado. No dia 16 de junho a CAIXA começou a operar o PRONAMPE, e instituições como o Banco do Brasil, o Itaú e a Sicoob já estão em fase de habilitação para iniciar em breve as operações.
Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET)
Depois de muita discussão no âmbito político, a lei que trata do regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado foi aprovada. Destaca-se os principais pontos:
Suspensão parcial dos efeitos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): referido artigo do CDC prevê o direito de arrependimento para o consumidor, que pode ser exercido em até 7 (sete) dias contados do recebimento da mercadoria/produto, estando suspenso especificadamente para a entrega domiciliar – delivery - de produtos perecíveis, consumo e medicamentos. A medida tem vigência até o dia 30 de outubro de 2020 e, como dito, se refere apenas para essa classe de produtos e modalidade de entrega, não abrangendo qualquer outra mercadoria mesmo que se utilize do sistema de delivey ou entrega domiciliar.
Prazos prescricionais e decadenciais: os prazos prescricionais foram impedidos ou suspensos a partir da entrada da lei até o dia 30 de outubro de 2020. Não se aplicará essa hipótese acima nos casos específicos de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional. Prevê que a decadência será aplicada conforme disposto acima, respeitando a ressalva prevista no artigo 207 do Código Civil que trata
Assembleias gerais de pessoas jurídicas de direito privado: a assembleia geral de sociedades, associações e fundações poderão ser realizadas por meios eletrônicos até dia 30 de outubro de 2020, independentemente se houver previsão ou não no ato constitutivo da pessoa jurídica. A manifestação dos participantes das assembleias poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador da pessoa jurídica e que assegure a identificação do participante e a segurança do seu voto, onde todos os efeitos legais se mantêm como fosse uma assinatura presencial.
Portaria nº 245
O Ministério da Economia publicou em 17 de junho portaria que prorroga o pagamento do maio, que poderão ser efetuados em outubro deste ano, as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e empregador doméstico, bem como a COFINS e o PIS/PASEP e a COFINS.
Portaria PGFN nº 14.402/2020
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou portaria que estabelece a ‘Transação Excepcional”, que possibilita a negociação de débitos inscritos em dívida com descontos, expediente até então não utilizado nessa modalidade. Destina-se para aqueles créditos ‘irrecuperáveis’, sendo necessária a apresentação de farta documentação para a adesão da referida transação. A adesão ao programa disponível até 29/12/2020, por meio do Portal Regulariza da PGFN
Portaria nº 247/2020
O Ministério da Economia editou a referida portaria com diretrizes para negociações de dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos) e para contencioso relevante e disseminado, que ainda pende de regulamentação pela PGFN/RFB.
Recurso Extraordinário nº 1.016.605/MG - Repercussão Geral - Tema 708
Por fim, apresentamos um tema relevante no cotidiano de empresas locadoras de veículos: o IPVA. Foi objeto de julgamento pelo STF, que decidiu, por maioria, que o IPVA devido pelas locadoras de veículos deve ser recolhido ao Estado onde o veículo é oferecido ao consumidor e não mais onde ele foi emplacado, com o entendimento – apesar de não se encontrar transitado em julgado – sem vinculante aos tribunais e juízos locais.
A Advocacia Kist está à disposição para auxiliar e assessorar em busca de soluções em relação as novas medidas acima e para ajudar as empresas a superar o momento de crise.
Comentarios