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PARA SEU NEGÓCIO: OS IMPACTOS DO CORONAVÍRUS NO AMBIENTE JURÍDICO BRASILEIRO

As principais mudanças ocorridas durante o mês de abril que refletem no seu negócio


Não há dúvida que nesse momento de incertezas que permeiam o cenário econômico é, de suma importância, que os empreendedores estejam constantemente informados com as principais alterações trazidas pelo Governo. Assim, é possível tomar decisões a partir da análise dos dados do negócio (como faturamento, estoque, investimentos, financiamentos, etc) e as possibilidades jurídicas trazidas por essas mudanças legislativas.

Por isso, de forma simplificada, são apresentadas as principais inovações legislativas e decisões judiciais que permearam o mês Abril.


PROPRIEDADE INTELECTUAL

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) prorrogou novamente a suspensão de todos os prazos para cumprimento de procedimentos administrativos para o dia 15 de maio de 2020. De acordo com a Portaria 161/20 o INPI continua funcionando de forma remota, a fim de zelar o bem-estar de seus servidores, colaboradores e usuários. Eventuais decisões continuam a ser publicadas na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI) regularmente e que a suspensão do prazo é opcional, de modo que os usuários ainda conseguem peticionar normalmente no site.


DIREITO DIGITAL – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

A lei que entraria em vigor em agosto desse ano, foi questão de debates intensos para a manutenção ou não da sua data de vigência. Devido ao cenário já existente e agravado pela pandemia, muitas empresas não iniciaram a adequação imposta pela lei. Para pacificar o tema, a Medida Provisória nº 959 adiou a lei para o dia 3 de maio de 2021.


DIREITO DO AGRONEGÓCIO

Buscando a retomada da economia, a MP do Agro foi convertida na Lei nº 13.986, que trata de diversos assuntos de grande interesse para o agronegócio. Referida lei era ansiosamente aguardada pelo setor, trazendo um marco legislativo para o agronegócio. A lei tem como diretriz principal o fomento ao mercado de crédito nesse setor, com grande foco voltado ao acesso de crédito por produtores rurais, cooperativas e demais associações do setor, a fim de facilitar a realização de investimentos por meio de financiamento nacional ou estrangeiro.


DIREITO TRABALHISTA

A medida provisória nº 936 instituiu o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda, além de dispor sobre outras medidas trabalhistas complementares. Entre as medidas, uma gerou grande discussão: a possibilidade de suspensão temporário do contrato de trabalho, pelo prazo máximo de 60 dias, podendo ser fracionado em dois períodos de trinta dias, sendo pactuado por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado. A questão levantada no STF foi a possibilidade dessa suspensão ser feita por acordo individual, mediante a simples notificação do sindicato. O plenário do STF julgou constitucional a MP diante da excecionalidade do cenário atual para a preservação dos empregos.


Veja mais pela cartilha do Governo aqui.


DIREITO TRIBUTÁRIO

Em março, restaram prorrogados tributos vinculados ao Simples Nacional e alguns tributos federais (mais informações estão no Informativo de março, acesse aqui). No início do mês de abril, o Decreto nº 10.305 zerou o IOF para operações financeiras (empréstimos, descontos, adiantamentos entre outras) realizadas entre 03 de abril a 03 de julho de 2020.

No entanto, a maior inovação legislativa é a conversão da MP do Contribuinte Legal na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, que estabelece os requisitos e condições para que a União e os Devedores realizem transações resolutivas de litígios de cobranças de dívidas tributários ou não-tributárias, bem como traz o fim do voto de qualidade no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), que pode ser melhor explicado como uma uma espécie de ‘voto duplo’ do presidente das turmas que julga os processos administrativos em última instância, sempre ocupado por representante da Receita Federal.

Por fim, restou publicada a Portaria PGFN nº 9.924, que estabelece hipóteses de transação extraordinária em função da pandemia pelo COVID-19, estabelecendo entrada de 1% a 2%, com saldo em 81 meses, podendo ser até 142 para ME´s, EPP´s e outras entidades que especifica.


Perdeu o informativo de março? Acesse aqui.

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