O desconhecimento sobre o processo de registro de marcas pode colocar em risco o nome do empreendimento e muitas vezes o próprio negócio. Afinal, uma marca reconhecida no mercado agrega valor ao produto ou ao serviço ofertado; e registrar a marca é o primeiro passo para garantir a exclusividade do uso no território nacional.
Por isso, elaboramos um guia com os principais pontos e com as dúvidas mais frequentes.
POR QUE REGISTRAR UMA MARCA
Uma marca possui a finalidade identificar e distinguir um produto ou um serviço. Ao registrar sua marca você:
+ Zela o patrimônio da sua empresa como a identidade visual e o nome da marca, sem se preocupar com problemas futuros como trocar de marca após essa ser reconhecida no mercado;
+ Uso exclusivo da marca no segmento escolhido, e impede o uso indevido por terceiros;
+ Possibilidade de licenciamento, isto é, ter o direito de explorar economicamente a marca.
E somente com o registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial você garante isso.
FORMAS DE APRESENTAÇÃO DE UMA MARCA
De acordo com a legislação brasileira, Lei 9.279/96, as marcas podem se apresentar de quatro formas para o registro – nominativa, mista, figurativa e tridimensional. Abaixo, conheça cada uma delas, usando como exemplo a marca O Boticário (que apresenta as 4 versões):
Marca Nominativa: constituída apenas por palavras, no sentido escrito e fonético, podendo também compreender combinações de letras e/ou algarismos, como palavras criadas.
Marca Figurativa: constituída por desenho, imagem, figura, ícone ou símbolo que represente algo, ou qualquer forma figurativa de uma letra ou algarismo disposto isoladamente de um nome. Também pode ser composta por letras de alfabetos que não fazem parte da nossa língua.
Marca Mista: combina elementos nominativos e figurativos de uma, podendo ser constituída apenas de elementos nominativos desde que a tipografia apresente uma forma única.
Marca Tridimensional: protege a forma/formato de um produto, onde apenas o seu formato distingui e determina em qual marca é o produto.
O QUE É PRECISO PARA REGISTRAR UMA MARCA
Depois de compreender a importância de registrar uma marca e quais são as possíveis apresentações, é essencial saber o que é necessário para efetuar o registro da marca. Antes disso, é feito uma análise de viabilidade, onde é realizado uma busca prévia sobre a disponibilidade da marca no banco de dados do INPI. Com isso, é possível dar entrada ao processo e ter maior previsibilidade desse.
Listamos os principais documentos para iniciar o processo:
a) Arquivo digital da imagem da marca no caso de marcas figurativas, mistas e tridimensional, formato JPG, com tamanho mínimo de 945 x 945 pixels (8 x 8 cm), resolução mínima de 300 dpis e tamanho máximo do arquivo de 2MB, e sem o símbolo de marca registrada ( R ).
b) Caso tenho um procurador, é necessária procuração específica para o ato.
c) Cadastrar o requerente, isto é, mesmo que o ato seja proposto por procurador, o titular da marca deve possuir cadastro junto ao INPI – que poderá ser realizado em conjunto com os procuradores.
d) No caso do titular da marca ser pessoa jurídica é necessário anexar o contrato social/ato constitutivo da empresa.
e) Pagamento das custas que podem variar se o requerente é pessoa jurídica; ou pessoa natural, microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa e entidades sem fins lucrativos – esse grupo, obtém retribuição com descontos (tabela em anexo). Uma observação de suma importância é que o INPI não envia boletos e cobranças, é sempre o requerente da marca que emite a GRU para o pagamento do serviço em questão e conforme o decorrer do processo.
Com isso, podemos dar a entrada do processo de marca. Que tal conhecer o fluxograma básico desse processo? Veja abaixo:
Os serviços elaborados pela Advocacia Kist englobam desde a busca e análise de viabilidade de registro da marca, geração das taxas, protocolo inicial do processo com as devidas classificações, acompanhamento semanal do processo até o registro com a geração do primeiro decênio e monitoramento periódico do processo por tempo indeterminado, além de elaboração de oposições, manifestações e recursos quando necessário.
Entre em contato e conheça nossas propostas que melhor encaixe na sua necessidade!
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