SÉRIE TRIBUTÁRIA - PARTE 1
Inúmeras medidas tributárias foram editadas para tentar diminuir o impacto econômico da pandemia causada pelo Covid-19, com as principais sendo o diferimento de tributos e parcelamentos, chegando até a redução de alíquotas de tributos. Maiores informações é só conferir no anexo.
Mesmo com as medidas acima, projeta-se uma redução no PIB brasileiro acima dos 5% (cinco por cento), revelando uma grande incerteza da extensão de tempo que a pandemia irá pendurar e seus respectivos efeitos sobre a recuperação econômica.
A dificuldade com o fluxo de caixa da empresa se mostra uma das maiores preocupações dos empresários, razão pela qual sempre é necessário lembrar que deixar de pagar os tributos não é aconselhável, pois em alguns casos (ICMS e tributos retidos na fonte como INSS, IRRF e FGTS) podem gerar responsabilização penal em razão do não recolhimento.
Por isso, há outras alternativas além das propostas pelo Governo Federal que podem ser analisadas pelas empresas para enfrentar esse período. Nessa hora é importante olhar para mecanismos já previstos na legislação e que podem colaborar para um possível alívio no fluxo de caixa dos pagadores de impostos. Vejamos:
Compensação e Ressarcimento de Tributos Federais
A compensação tributária é considerada uma forma de pagamento da obrigação tributária, bastando existir créditos de igual natureza, vencidos e líquidos para que seja realizado o ‘encontro de contas’ e a consequente quitação (sob condição de posterior homologação) do débito tributário. Como exemplo podemos citar um crédito de PIS/COFINS pode ser compensado com débito de Imposto de Renda.
De outro lado, é possível agilizar o recebimento de pedidos de ressarcimento de tributos por meio de utilização de medidas judiciais para obrigar o Fisco a analisar os pedidos de ressarcimento dentro do prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados do protocolo do pedido de ressarcimento.
Nesse ponto, apesar do Governo Federal postergar a validade das Certidões Negativas, as dificuldades com o fluxo de caixa e o inadimplemento de tributos podem trazer dificuldade nesse procedimento.
Créditos sobre Contribuições Previdenciárias
Com as alterações trazidas pela Lei nº 13.670/2018, as empresas que utilizam o sistema e-Social podem compensar crédito de contribuições previdenciárias com débitos dos demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, como modalidade de compensação cruzada.
O único requisito é que os débitos e créditos a serem compensados das contribuições sociais e dos demais tributos sejam todos relativos a períodos de apuração posterior à utilização do e-Social pela empresa, razão que reforça a necessidade de diálogo constante entre financeiro, contabilidade e jurídico.
Créditos PIS/COFINS
As contribuições sociais denominadas como PIS/Confis são ótimas oportunidades para se analisar e revisar, podendo citarmos desde a extensão do conceito de insumos até a exclusão do ICMS/ISS da base de cálculo das referidas contribuições.
A possibilidade é de reforçar o caixa da empresa, fazendo esse levantamento de valores, que podem ser significativos, por meio de compensações ou via ressarcimento.
Nossa estratégia está aliada ao perfil do cliente, onde é necessário analisar a sua atividade para um fiel levantamento de créditos utilizados de forma essencial e relevante para a produção da atividade empresarial.
Transação tributária: MP do Contribuinte Legal – Lei 13.988/2020
A MP do Contribuinte Legal foi criada ainda em 2019, mas apenas em abril de 2020 tornou-se lei, trazendo uma inovação: é a primeira lei brasileira a regulamentar o instituto da transação em matéria tributária desde a criação do Código Tributário Nacional.
A finalidade da lei é permitir que os bons pagadores, ou seja, àqueles que, embora não possam pagar suas dívidas em razão de crises (tal como a causada pela pandemia do Covid-19) possam renegociar suas dívidas tributárias com desconto/abatimento de juros e multa em débitos tributários federais inscritos em dívida ativa.
A referida lei e as regulamentações posteriores definem critérios de adesão amplo e para todos os contribuintes, mas é possível a propositura de medida judicial (chamamos de Plano de Recuperação Fiscal Individual), que permite a adequação individual de planos entre fisco e contribuinte, respeitado alguns limites mínimos de valores em débito com o Fisco.
Algumas teses ignoradas mas amparada pelos Tribunais
Apesar de conhecidas, existem temas que se encontram pacificados ou ainda pendem de julgamento nos tribunais superiores, mas podem ser usados para reaver valores pagos indevidamente ou utilizados em medidas liminares para aliviar o fluxo de caixa das empresas. Vide exemplos:
i. Recuperação de indébito tributário referente a não incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias como vale-alimentação, vale-transporte e gastos de plano de saúde em coparticipação.
ii. Não incidência de PIS/COFINS sobre receitas de terceiros e sobre valores de tributos (ICMS/ISS).
iii. Possibilidade de dedução de juros sobre capital próprio de anos anteriores.
iv. Recuperação de indébito tributário referente ao adicional de 10% sobre a multa do FGTS em caso de demissão (válido para demissões até dezembro/2019);
v. Afastar a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e PIS/COFINS sobre os valores recebidos pelo contribuinte quando da repetição do indébito tributário e depósitos judiciais com aplicação da SELIC.
COBRANÇA ANTECIPADA DE ICMS PARA SIMPLES NACIONAL
Nem só de matérias de tributação federal devem ser analisadas. Para empresas atuantes no comércio – principalmente com aquisição de insumos de outros Estado da Federação -, o Estado do Rio Grande do Sul cobra o diferencial de alíquota antecipado quando da entrada do produto no território gaúcho.
A matéria ganhou novo debate pois o STF está pautando novamente o julgamento do recurso paradigma (cuja interpretação valerá para os demais contribuintes). Nesse particular, temos orgulho de sermos um dos poucos escritórios gaúchos que ainda mantém vigente medida liminar desobrigando ao referido recolhimento antecipado, em ação coletiva patrocinada para um órgão representativo de classe da região central do Estado.
ALÍVIO PARA O CAIXA
Outra possibilidade que está sendo ventilada nos tribunais para diminuir a pressão do fluxo de caixa é a possibilidade de substituir o depósito integral da dívida no processo tributário por outra garantia em juízo diante do estado de calamidade ocasionado pelo Covid-19, sendo muito utilizada o seguro garantia.
Outra possibilidade que também pode trazer alívio para o caixa das empresas é a negociação (alienação) dos direitos discutidos judicialmente, visto como investimento pelos compradores e oportunidade de se tornar ativos com liquidez a curto prazo para pessoas jurídicas e físicas titulares de ações judiciais.
A ADVOCACIA KIST está à disposição para assessorar e buscar soluções em relação à adoção das medidas acima e para ajudar as empresas a superar o momento de crise.
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