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SIMPLES NACIONAL: VOCÊ PODE ESTAR RECOLHENDO IMPOSTO INDEVIDO

SÉRIE TRIBUTÁRIA - PARTE 3


Durante as duas primeiras partes da série tributária (caso perdeu acesse aqui parte 1 e parte 2), tratamos da tributação de empresas no regime geral. Hoje a série tributária é especialmente dedicada ao Simples Nacional – sim, não estranhe, empresas que recolhem seus tributos na modalidade simplificada também podem – devem – estar atentas aos valores recolhidos aos cofres públicos.


Pode surpreender, mas se estima que 76% das empresas enquadradas no Simples Nacional paguem mais tributos do que deveriam, com o índice chegando a 95% se contabilizadas todas as empresas brasileiras (aponta o IBGE). A situação revela a loucura de nossa tributação, pois o ‘simples’ e que deveria ser favorecido, acaba por ser prejudicado pelo nosso complexo sistema tributário.


Felizmente a legislação prevê mecanismos para reverter essa situação e nossa missão é explicar como isso é possível. É importante salientar que todo imposto pago de forma indevida por ser recuperado, necessitando de ferramentas aptas para esse fim.


Tomamos por exemplo as vendas dos produtos como bebidas, carnes, combustíveis, medicamentos, peças, cosméticos entre muitas outras, onde a tributação – por técnica de arrecadação – é realizada toda no início da circulação (ou seja, na indústria produtora), situação que leva a empresa que está no Simples Nacional à tributação em duplicidade, pois ela vai recolher os tributos incidentes sobre o seu faturamento e já sofreu – por substituição – tributação específica para esses produtos pela indústria fabricante.


Referida análise também se aplica para o IRPJ, a CSLL, o INSS e o IPI, que possuem mecanismos ainda mais ágeis para o ressarcimento dos mesmos em caso de recolhimento indevido. Ainda, não se esqueça do PIS e COFINS, além do ICMS, principalmente na cobrança antecipada de compras de outros Estados, que é recolhido antes mesmo de vender a mercadoria e não pode ser utilizado (compensado) para pagar a ‘guia’ do simples nacional, situação que por pode ser revista por meio de ação judicial para afastar a referida cobrança.


Como dito, há mecanismos legais para corrigir essa situação e tecnologia para análise de dados contábeis, devendo o empresário estar atento para recuperar tributos pagos à maior.


Diante de cenário, a Advocacia Kist, sempre em busca de colaborar com o empreendedorismo, pode auxiliar na recuperação desses tributos, que ajudam seu fluxo de caixa, reduzindo custos e aumento competitividade.

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